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 O QUE É DPVAT


O DPVat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), mais conhecido como Seguro Obrigatório, foi criado pela Lei nº 6.194 de 1974 com o objetivo de amparar vítimas de acidentes com veículos em todo o Brasil. A administração do seguro compete ao Convênio DPVAT, que pertence à Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização (FENASEG).

Como e quando pagar?
O DPVAT deve ser pago de acordo com o calendário de cada Estado, nas agências bancárias
ou, em alguns casos, nas agências dos Correios. O proprietário do veículo paga o DPVAT
 uma única vez, juntamente com a cota única ou a primeira parcela do IPVA.


Qual é  valor e as regras ?

  Morte.........................................................................

R$ 6.754,01

  Invalidez Permanente...................................................

até R$ 6.754,01

  Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS).

até R$ 1.524,54

   A cobertura do DPVAT não está vinculada às regras de trânsito. Basta que haja acidente
   com um veículo automotor, para que haja cobertura às vítimas.
   e o prazo maximo para pagamento é de 15 dias.
www.fenaseg.org.br/main.asp 

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