O DPVat (Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres), mais conhecido como Seguro Obrigatório,
foi criado pela Lei nº 6.194 de 1974 com o objetivo de amparar vítimas de
acidentes com veículos em todo o Brasil. A administração do seguro compete
ao Convênio DPVAT, que pertence à Federação Nacional dos Seguros Privados e
de Capitalização (FENASEG).
Como e quando pagar?
O DPVAT deve ser pago de acordo com o calendário de cada Estado, nas
agências bancárias
ou, em alguns casos, nas agências dos Correios. O
proprietário do veículo paga o DPVAT
uma única vez, juntamente com a cota
única ou a primeira parcela do IPVA.
Qual é valor e as
regras ?
Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS).
até
R$ 1.524,54
A cobertura do DPVAT não está vinculada às regras de trânsito. Basta
que haja acidente
com um veículo automotor, para que haja cobertura
às vítimas.
e o prazo maximo para pagamento é de 15 dias.
www.fenaseg.org.br/main.asp