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As
infrações são classificadas de acordo com a sua gravidade, em quatro
categorias:
Gravíssima - 7 (sete) pontos
Grave - 5 (cinco) pontos
Média - 4 (quatro) pontos
Leve - 3 (três pontos)
Quando o motorista atingir 20 pontos ou mais, ele será submetido a
processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão da cnh. Para
isso, o condutor será notificado e terá prazo de 15 dias - a partir
da data do recebimento da notificação - para procurar o Detran e
apresentar sua defesa. Se não o fizer dentro do prazo, seu processo
será julgado à revelia. No caso de o motorista impetrar recurso e
este ser indeferido, ainda há a possibilidade de mais um recurso,
junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O período de
suspensão do direito de dirigir pode variar de um mês a um ano. Além
de aguardar o término da penalidade imposta, para obter de volta o
direito de dirigir o condutor deverá participar do Curso de
Reciclagem de Motorista Infrator, oferecido pela Coordenadoria de
Educação do Detran. O curso é de 20 horas/aula.
Importante: os motoristas que ainda estão com a
carteira provisória (tiraram a CNH a menos de um ano) não podem
cometer infrações gravíssimas ou graves. Se isso ocorrer, ele não
terá o direito de trocar sua carteira provisória pela definitiva e
será obrigado a reiniciar todo o processo de primeira habilitação.
Os pontos são acumulados num período de 12 meses. Se um ano após a
primeira infração cometida o motorista não tiver atingido 20 ou mais
pontos, os pontos relativos àquela primeira infração serão retirados
da CNH. E assim sucessivamente.
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